NÃO É APENAS UMA DENÚNCIA. É UM BASTA À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA!
- FEDERAÇÃO ATUCO

- 2 de jun.
- 3 min de leitura
Atualizado: há 19 horas
A Federação ATUCO manifestam apoio ao Babalorixá e Juremeiro Sandro de Jucá em sua denúncia formal junto ao Ministério Público de Pernambuco.
Em solidariedade e apoio à coragem de uma liderança parceira. Clique aqui e assista!
Quando um religioso decide romper o silêncio diante de situações que considera injustas, ele não está lutando apenas por si, está defendendo milhares de homens e mulheres que diariamente enfrentam preconceito, discriminação e intolerância por professarem sua fé.
Foi com esse espírito de coragem e responsabilidade que o Babalorixá e Juremeiro Sandro de Jucá, uma das mais respeitadas lideranças da Jurema Sagrada e das tradições afro-indígenas do Brasil, formalizou junto ao Ministério Público de Pernambuco uma denúncia que traz à reflexão um tema que continua preocupando os povos de terreiro: o respeito à liberdade religiosa dentro da sociedade e dos ambientes de trabalho.
A iniciativa tem repercutido nacionalmente e despertado manifestações de apoio de sacerdotes, sacerdotisas, dirigentes, federações, associações e representantes dos povos tradicionais que compreendem a importância de utilizar os meios legais e constitucionais para combater qualquer forma de discriminação religiosa.
Por meio de sua estrutura nacional de apoio aos religiosos, e a ATUCO – Associação de Tradições de Umbanda, Cultos Afro-Brasileiros e Organizações Religiosas, somam-se a esse movimento de conscientização e defesa dos direitos garantidos pela Constituição Federal.
Sob a representação de Pai Soares de Ogum, a instituição manifesta seu respeito e solidariedade ao trabalho desenvolvido por Babalorixá e Juremeiro Sandro de Jucá, reconhecendo sua trajetória de décadas dedicadas à preservação da Jurema Sagrada, à valorização da ancestralidade e à defesa das tradições dos povos de terreiro.
Mais do que uma denúncia, esta ação representa um chamado à sociedade. A Constituição Federal assegura a liberdade de crença, de culto e de manifestação religiosa. Nenhum cidadão pode ser constrangido, perseguido, discriminado ou prejudicado por sua fé. Esse princípio não é um privilégio; é um direito fundamental de todos os brasileiros.
A Federação ATUCO tem atuado nacionalmente, oferecendo suporte e orientação a sacerdotes, dirigentes religiosos, terreiros e organizações tradicionais, auxiliando processos de legalização institucional, regularização documental, suporte jurídico, orientação contábil e assessoria administrativa. O objetivo é fortalecer as comunidades religiosas para que exerçam suas atividades com segurança, organização e respaldo legal.
Em um momento em que os desafios enfrentados pelas religiões de matriz africana ainda são uma realidade em diversas regiões do país, iniciativas como a de Sandro de Jucá demonstram que a busca por respeito deve caminhar lado a lado com a cidadania, o conhecimento dos direitos e a utilização dos instrumentos legais disponíveis.
A ação apresentada por Sandro de Jucá não é apenas uma denuncia.
Ela representa um posicionamento legítimo em defesa da liberdade religiosa, do respeito às tradições ancestrais e da garantia dos direitos assegurados pela Constituição Federal a todos os cidadãos brasileiros.
Por essa razão, a Federação ATUCO registra publicamente seu apoio ao Babalorixá e Juremeiro Sandro de Jucá e reafirma seu compromisso permanente com a defesa da liberdade religiosa, da dignidade dos povos de terreiro, da Jurema Sagrada, da Umbanda, do Candomblé e de todas as manifestações tradicionais protegidas pela legislação brasileira.
Que este episódio sirva para fortalecer o debate, ampliar a conscientização e lembrar à sociedade que respeito não é favor. Respeito é direito.
Atuação Nacional em Defesa dos Povos Tradicionais e das Comunidades Religiosas - Legalização, suporte jurídico, assessoria contábil, organização administrativa, defesa da liberdade religiosa.
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Federação Atuco
Em defesa da liberdade religiosa, do respeito às tradições e dos direitos garantidos pela Constituição Federal.






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