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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS RELIGIOSOS
DE UMBANDA CANDOMBLÉ E JUREMA

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Umbanda Sagrada ATUCO

ATUCO

Legalização Religiosa e Jurídica para Religiosos de todo Brasil

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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS RELIGIOSOS
DE UMBANDA CANDOMBLÉ E JUREMA

Legalização Religiosa e Jurídica para Religiosos de todo Brasil

LEIS QUE GARANTE OS DIREITOS DE UM RELIGIOSO

fale com federação atuco

Vamos apresentar uma breve apresentação das leis que, garante os direitos e protegem os religiosos, que devidamente legalizado via Credencial Religiosa, passa a estar protegido pelas leis, deixando de ser clandestino, ser taxado de charlatão ou estelionatário da fé.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 assegura a liberdade religiosa como um dos direitos fundamentais de todo cidadão. Isso significa que cada indivíduo tem o direito de escolher, manifestar e praticar a sua religião ou crença, bem como de não ser discriminado em função dela.

O estado por suas limitações e não sendo sua função, estabelece em lei, que os religioso para ter direito aos beneficios e facilidade, o mesmo deve estar devidamente legalizado, via credencial credencial religiosa, documento de identificação, que irá apresenta-lo com autoridade religiosa, que deve ser emitida por uma instituição devidamente legalizada.

Um dos direitos dos religiosos de todas as confissões, devidamente credenciado, esta na Lei nº 9.982 de 14 de Julho de 2000 que assegura livre acesso aos hospitais da rede pública ou privada, bem como aos estabelecimentos prisionais civis ou militares, para dar atendimento religioso aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais.

 

Essa garantia também se estende aos sacerdotes e ministros religiosos, que possuem direitos específicos previstos em leis. Um desses direitos é a imunidade tributária, garantida pelo artigo 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal.

Segundo essa norma, é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto, bem como sobre patrimônio, renda ou serviços relacionados à atividade religiosa.

 

Isso significa que as igrejas e seus líderes não precisam pagar impostos sobre o que arrecadam em suas atividades, desde que atuem exclusivamente para fins religiosos.

Outro direito garantido aos ministros religiosos é o registro de suas entidades religiosas. A Lei 10.825/2003 regulamentou o registro dos estatutos das igrejas e dos locais de culto, estabelecendo os requisitos necessários para a sua obtenção. Quando esta necessita ter um espaço regulamentado, pois é direito do religioso a pratica interna e externa, quando devidamente credenciado.

 

Ainda no que se refere à liberdade religiosa, a Constituição Federal prevê que é vedado ao Estado estabelecer cultos religiosos ou religiosos, bem como financiar suas atividades. Isso significa que o Estado não pode interferir na escolha ou organização das religiões, nem fornecer recursos para elas.

 

Por fim, cabe ressaltar que a luta contra a exploração é um dos princípios fundamentais do Estado brasileiro, conforme previsto no artigo 3º da Constituição Federal. Isso significa que as práticas religiosas não podem ser utilizadas como instrumento de exploração ou abuso, e que os sacerdotes e ministros religiosos não podem se utilizar de sua posição para obter vantagens competitivas ou prejudicar outras pessoas.

 

Em resumo, a liberdade religiosa é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal do Brasil, e os sacerdotes e ministros religiosos possuem direitos específicos para exercerem suas atividades.

 

Desda forma, o religioso deve estar ciente da necessidade e da sua responsabilidade, de estar devidamente legalizado, portando uma Credencial Religiosa, para não serem objeto de acusação de curanderismo, charlatanismo, falsidade ideológica e estelionato religioso.

Engana-se o religioso, que acredita que o CNPJ o legaliza, quando, na verdade, legaliza o seu espaço religioso. Para ter garantia, segurança e tranquilidade nas suas atividades e a preservação de direitos, o mesmo deve ter sua Credencial Religiosa.

 

ATUCO é a instituição que está habilitada e preparada para prestar todo apoio e suporte administrativo, jurídico e contábil para que o Religioso possa se legalizar via credencial religiosa e também o seu espaço quando necessário, via CNPJ.

 

Para maiores esclarecimento ou buscar sua legalização via credencial, entre em contato com a central de atendimento da ATUCO

ATUCO FEDERAÇÃO DE UMBANDA
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